CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 440
O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Juiz Pode Ajustar a Perícia se Houver Dúvidas

O artigo 440 do Código de Processo Civil permite que o juiz, ao analisar o laudo pericial, solicite esclarecimentos ou até mesmo determine a realização de nova perícia, caso entenda que o trabalho apresentado não está claro ou completo o suficiente para a decisão do caso.

Em outras palavras:

  • O laudo pericial é um documento técnico produzido por um especialista nomeado pelo juiz. Ele serve para ajudar o magistrado a entender questões complexas que exigem conhecimento específico, como medicina, engenharia, contabilidade, etc.
  • No entanto, o laudo não é uma decisão final. O juiz é quem decide o caso.
  • Se o juiz ler o laudo e tiver dúvidas sobre algum ponto, se algo não ficou bem explicado ou se faltou alguma informação importante, ele tem o poder de intervir.
  • Ele pode pedir para o perito esclarecer o que ficou confuso ou incompleto.
  • E, em casos mais graves, se a perícia for considerada muito falha, o juiz pode até mandar que outro perito refaça todo o trabalho.

Por que isso é importante?

Essa possibilidade garante que a justiça seja feita de forma mais justa e segura. O juiz não é um especialista em todas as áreas, e o laudo pericial é uma ferramenta para ele tomar a melhor decisão possível. Se o laudo não for bom, a decisão do juiz pode ser prejudicada.

Portanto, o artigo 440 assegura que o juiz tenha a liberdade e a responsabilidade de garantir a qualidade da prova pericial, buscando sempre a verdade dos fatos para decidir corretamente.